Não caio na Demagogia barata de fingir que o Povo é Inimputável...

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domingo, 11 de abril de 2010

Aprendam!... Que não dói aprender...

Para conhecimento de todos nós...!!!



SAÚDE: Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas Antes do Internamento

* Foi publicado no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de 07/01/02, que dispõe:

Art1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Não se deixem endrominar...

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