Para conhecimento de todos nós...!!!Não se deixem endrominar...
SAÚDE: Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas Antes do Internamento
* Foi publicado no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de 07/01/02, que dispõe:
Art1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não caio na Demagogia barata de fingir que o Povo é Inimputável...
Não caio na Demagogia barata de fingir que o Povo é Inimputável...
domingo, 11 de abril de 2010
Aprendam!... Que não dói aprender...
Etiquetas:
bois mansos,
corrupção,
cripto-fascistas,
desgoverno,
desprezo,
doutores,
impunidade,
maçonaria,
medicina,
serviço público,
vitimização
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário