Não caio na Demagogia barata de fingir que o Povo é Inimputável...

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domingo, 25 de março de 2012

A Lei... E os Porcalhões

Onde se podem afixar cartazes, etc... O que diz a Lei:


Artigo 61º
Regras de afixação
1- Os locais disponibilizados pela Câmara Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo anterior, podem ser livremente utilizados para o fim a que destinam.
2- Para efeito do disposto no número anterior, devem ser observadas pelos utentes, de modo a poder garantir-se uma equitativa utilização dos locais, as seguintes regras:
a) O período de duração da afixação das mensagens não pode ultrapassar 30 dias, no caso de serem afixadas nos locais disponibilizados pela Câmara Municipal e 15 dias nos restantes casos, devendo as mesmas ser removidas no termo desse prazo, salvo em situações de campanha ou pré-campanha eleitoral;
b) Não podem ser ocupados, simultaneamente, mais de 50% dos locais ou espaços com propaganda proveniente da mesma entidade, quando afixadas nos locais referidos no n.º 1.
3- Com vista a garantir o cumprimento das regras definidas no presente regulamento, deverão os utentes informar previamente a Câmara Municipal sobre a data e local de afixação.
O que a Esquerda faz?
Coloca cartazes, pinta escadas, o que lhes dá na gana!
 Os "Defensores do Sagrado Ensino, e dos Estudantes", não e?

http://www1.ionline.pt/conteudo/125473-escadarias-monumentais-da-universidade-coimbra-transformadas-em-cartaz-politico-da-cdu---video


..E coloca Chibos de Atalaia, a ver se alguém SE ATREVE a tocar nos SAGRADOS cartazes, faixas, etc... 


O que diz a Lei àcerca de retirar os Cartazes?
Artigo 62º
Remoção da propaganda
1- Os partidos ou forças concorrentes devem remover a propaganda eleitoral afixada nos locais que lhes foram atribuídos até ao quinto dia útil subsequente ao acto eleitoral.
2- A propaganda politica não contemplada no número anterior, deve ser removida após o termo dos prazos referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º ou no terceiro dia útil após a realização do evento a que se refere.
3- Quando não procedam à remoção voluntária nos prazos referidos nos números anteriores, caberá à Câmara Municipal proceder à remoção coerciva, imputando os custos às respectivas entidades.
4- A Câmara Municipal não se responsabiliza por eventuais danos que possam advir dessa remoção para os titulares dos meios ou suportes.

O que faz a Esquerda?
Deixa-os apodrecer, e se alguém se farta, e os tira... É O FÁ-XIS-MOOOOO!

O que eles fazem, é uma descontração, uma irreverência, lá, lá, lá, o que OS OUTROS fazem, é uma GUERRA aberta contra a Democracia, os Passarinhos, e a Abelha Maia!



http://bigposter.ufp.pt/Portals/1/Advert/Legislacao/Regulamento_de_Publicidade_Propaganda_Politica_Eleitoral.pdf

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